LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
Recomendações
O uso de cinto
ou caixa de transportes são recomendações, não é Lei, mas eu sempre transporto
minhas cachorrinhas na caixa por que é mais seguro.
Quanto ao seu animalzinho viajar no
colo do caroneiro, ou na janela tomando um vento, não há Lei contra, mas é bom
senso, pois pode dar algum problema de ouvido, ou bater alguma coisa no olho de
seu bichinho, ou até mesmo ele tentar pular a janela.
Segue alguns modelos de caixas de
transportes.
Essas são minhas Gêmeas
Univitelinas, nasceram de mães diferentes, raças diferentes e em datas
diferentes, por um acaso do destino, mas elas são idênticas.
Tenham uma semana abençoada e boa viagem com seu animalzinho, com carinho, Joelma Pasqualli Paganini
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