domingo, 15 de julho de 2012

Transporte de animais em carros de passeio.




LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. 
 Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.


    Art. 252. Dirigir o veículo:
        II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
        Infração - média;
        Penalidade - multa.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm


Recomendações



O uso de cinto ou caixa de transportes são recomendações, não é Lei, mas eu sempre transporto minhas cachorrinhas na caixa por que é mais seguro.
Quanto ao seu animalzinho viajar no colo do caroneiro, ou na janela tomando um vento, não há Lei contra, mas é bom senso, pois pode dar algum problema de ouvido, ou bater alguma coisa no olho de seu bichinho, ou até mesmo ele tentar pular a janela.
Segue alguns modelos de caixas de transportes.




Essas são minhas Gêmeas Univitelinas, nasceram de mães diferentes, raças diferentes e em datas diferentes, por um acaso do destino, mas elas são idênticas. 



Tenham uma semana abençoada e boa viagem com seu animalzinho, com carinho, Joelma Pasqualli Paganini

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