domingo, 15 de julho de 2012

Procon dá dicas para transporte de animais em ônibus e aviões




Consumidor deve estar atento às leis que regulamentam o serviço
Para transportar animais de estimação em ônibus ou aviões, o consumidor deve estar atento às leis que regulamentam o serviço. De acordo com a superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor, Eurípedes Cáritas de Carvalho e Silva, cada empresa pode adotar regras específicas. “Para evitar problemas, é necessário verificar quais as exigências com antecedência”, afirmou.
No caso de viagens rodoviárias, o transporte em ônibus intermunicipal de passageiros é disciplinado por ato normativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG). Só podem ser transportados animais que não comprometam o conforto e a segurança. Entre as regras, está a necessidade de apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura. O animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado, isento de dejetos, água e alimentos. Além disso, o DER atenta para a importância de consultar a empresa transportadora sobre a viabilidade do serviço.
Para viagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) determina que o transporte de animais seja cobrado à parte. A reserva da passagem deve ser feita com antecedência, já que muitos vôos limitam o número de animais a serem transportados. “Algumas empresas não transportam determinadas raças e espécies. Por isso, o consumidor deve consultar as normas da companhia”, disse a superintendente do Procon.
Para rotas nacionais, deve ser apresentada a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Em viagens internacionais, o animal deve passar por consulta com veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Assim como no transporte rodoviário, os animais precisam estar acomodados em caixas especiais. “Se houver algum problema, o consumidor deve procurar a empresa e fazer a denúncia no órgão competente. Caso não seja solucionado, deve procurar o órgão de defesa do consumidor”, afirmou Silva.

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