segunda-feira, 23 de julho de 2012

O NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) tem como missão contribuir para 
a saúde da população, assegurando assistência nutricional e alimentar, por meio 
do exercício ético, por profissionais habilitados e capacitados, como direito 
social fundamental de todos os cidadãos. 
Assim, o CFN vem participando de ações que fortalecem estes princípios 
tais como: conselheiro do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, 
do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/Presidência da 
República; do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde(FCFAS); do Fórum 
dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas (Conselhão); do Fórum 
das Entidades de Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS); de Câmaras Técnicas 
da ANVISA/MS, e ainda mantém parcerias com o Programa de Alimentação do 
Trabalhador/ MTE e com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS/MS, 
sempre contribuindo para o avanço nas áreas de alimentação e nutrição e na 
melhoria da saúde em nosso País.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo atender 
às necessidades nutricionais de estudantes e à formação de hábitos alimentares 
saudáveis, durante sua permanência no ambiente escolar, contribuindo para o 
seu crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar.
A parceria firmada pelo CFN e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), em 2005, resultou no aumento da participação do nutricionista 
nesse programa. Em 2007, dos 5.564 municípios atendidos pelo PNAE, mais de 
3 mil já contam com nutricionistas cadastrados, ou seja, um aumento de 64% 
dos municípios com nutricionistas de 2005 a 2007, e de 200% no número de 
nutricionistas atuantes no programa.
O primeiro passo para esta conquista foi o desenvolvimento de legislação
específica para definir as normas operacionais do PNAE. Em conseqüência, o 
CFN editou a Resolução CFN n° 358, de 18 de maio de 2005, que veio definir as 
atribuições do nutricionista no PNAE.  Esta Resolução reforça a importância do 
nutricionista como profissional de saúde habilitado a assumir a Responsabilidade 
Técnica do Programa de Alimentação Escolar (PAE), bem como para 
desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade 
escolar, promovendo, inclusive, a consciência ecológica e ambiental e, ainda, 
articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, visando 
o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição, 
de forma a contribuir para a prática da alimentação saudável e segura.
Cabe ao Sistema CFN/CRN, como preconizado na Resolução, fiscalizar 
a presença do nutricionista no PAE e acompanhar a sua atuação por meio 
das atribuições técnicas desenvolvidas e definir a adequação do número de 
profissionais presentes no quadro técnico de secretarias de educação estaduais 
e municipais. As ações fiscais no âmbito do Sistema, desde a publicação da 
resolução, estão fundamentadas na valorização do profissional, na promoção de 
práticas alimentares saudáveis e na segurança alimentar e nutricional. 
Como a Política Nacional de Fiscalização do Sistema está sendo construída 
coletivamente e universalizando os procedimentos em todo o País, é importante que 
o nutricionista se aproprie das suas atribuições e assuma efetivamente o seu lugar 
no Programa de Alimentação Escolar, para que possamos atender às demandas 
surgidas nas ações fiscais do Sistema, juntamente com FNDE. Assim, estamos 
contribuindo para a garantia da assistência alimentar e nutricional como direitos 
humanos de todos os cidadãos e em especial, das crianças e jovens escolares.

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