O Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de
recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação
básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de
jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades
nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo
para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar
dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como
prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca
que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados
e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de
"atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental,
através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela
União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de
acordo com a etapa de ensino:
Creches – R$ 1
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
Pré-escola – R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos
estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do
atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade,
por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e
pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2012 é de
R$ 3,3 bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e
de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou
seja, R$ 990 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da
agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das
comunidades.
E com estes valores, a Lei
exige um milhão de coisas, com esses valores.
Santa
Contrapartida dos Municípios.
Tenham um
final de semana Abençoado, com carinho Joelma Pasqualli Paganini.
Nenhum comentário:
Postar um comentário