Bom dia
colegas, recebi estas orientações da Pietra.
Para votar nas
Eleições entre os dias 03/09/12 e 05/09/12, o Nutricionista deverá atender os
seguintes critérios até 23 de agosto de 2012:
- Ser Nutricionista
registrado no CRN10 como Pessoa Física;
- Estar legalmente
inscrito no CRN10, com inscrição definitiva ou provisória deferida;
- Estar em dia com
a anuidade do CRN10. No caso de opção por pagamento parcelado as parcelas
vencidas deverão estar quitadas;
- Não possuir multa
eleitoral, referente à eleição passada (2009);
A Comissão
Eleitoral do CRN/10, no dia 30/07/2012, expediu correspondência com as
instruções para votação e troca da senha provisória. Os profissionais receberão
a correspondência pelo correio.
Nos casos de não recebimento da correspondência, extravio ou esquecimento da senha provisória, o profissional poderá obter uma nova senha, seguindo os seguintes procedimentos:
1.Acessar o site: https://www.eleicaonet.com.br/crn10 ou www.crn10.org.br (banner “Eleição 2012”) – Clicar em ANTES DO DIA DA VOTAÇÃO –
Clique para alterar a senha - ESQUECI OU NÃO RECEBI MINHA SENHA.
2.Existem dois
caminhos que os eleitores podem utilizar caso estejam sem a senha provisória –
A primeira é RECEBER POR E-MAIL NOVA SENHA PROVISÓRIA. Restrição em usar é já
ter um e-mail cadastrado. Após a confirmação dos dados cadastrais o sistema irá
enviar automaticamente uma nova senha para o e-mail cadastrado no Incorp – caso
o profissional não lembre o e-mail cadastrado, poderá ser informado, porém não
poderá ser alterado ou enviado para outro e-mail que não esteja cadastrado – o
sistema não permite e também é proibido pela auditoria.
A segunda é CONFIRMAR
MEUS DADOS E DEFINIR UMA NOVA SENHA. Após a confirmação dos dados cadastrais o
sistema irá permitir a criação de nova senha.
Toda dúvida feita
por telefone, deverá ser esclarecida por telefone, caso não esteja apto a
responder encaminhar para funcionária de referência Coordenadora Técnica
Pietra. Caso haja alguma dúvida, diferente do que está previsto nesta
orientação, o profissional deve ser orientado a enviar e-mail para eleicoes@crn10.org.br
Todas as
intercorrências atendidas por telefone referentes à eleição deverão ser
registradas no arquivo: PÚBLICO – COMISSÃO ELEITORAL – REGISTRO DE
INTERCORRÊNCIAS Eleição CRN10 Triênio 2012-2015 (Excel)
INSTRUÇÕES PARA
VOTAÇÃO
ANTES DO DIA DA ELEIÇÃO – Como cadastrar a senha:
1. Para cadastrar a
senha, que será utilizada para votação, acessar o site https://www.eleicaonet.com.br/crn10 e clicar no link “Clique para trocar a senha”
2. Na página de
troca de senha informar: a inscrição no CRN10 e a senha provisória recebida na
correspondência – se não recebeu ou esqueceu – ver o texto acima - não
recebimento da correspondência, extravio ou esquecimento da senha provisória.
3. Criar a senha
(deve ser composta de no mínimo 8 caracteres, entre letras e números), anotar
senha em lugar seguro e digitar no site a senha criada.
NOS DIAS DA ELEIÇÃO
(03; 04 e 05 de setembro) – Como votar:
1. A partir das 8
(oito) horas do dia 03/09/2012 (segunda-feira) às 17 (dezessete) horas do dia
05/09/2012 (domingo) – horário oficial de Brasília-DF, estará aberta a votação.
2. Para votar
acesse o site https://www.eleicaonet.com.br/crn10 e Clique no link “Clique para votar“;
3. Na página de
votação você poderá:
a. Votar na chapa
concorrente – clicando sobre o número, nome ou composição da chapa, ou ainda
digitando o número correspondente da chapa (“1“) na caixa ao final da página, e
clicando depois na caixa “CONFIRME“ – para finalizar ou na caixa “CORRIGE“ –
para reiniciar o processo;
b. Votar em Branco
– clicando sobre a caixa “EM BRANCO“, ao final da página;
c. Votar Nulo –
digitando, na caixa ao final da página, qualquer número diferente de “1“
clicando depois na caixa “CONFIRME“
4. Na tela de
confirmação, conclua a votação informando: a) Sua inscrição no CRN10; b) Sua
senha cadastrada no site; c) Copiando o código de confirmação exibido na tela;
d) Clicando a seguir na caixa “CONFIRME“ – para finalizar ou na caixa “CORRIGE“
– para reiniciar o processo;
5. Você terá 5
(cinco) minutos para concluir o seu voto. Esgotado esse prazo antes da
conclusão de sua votação, reinicie a votação.
6. Assegure a
comprovação do registro de seu voto aguardando a visualização do comprovante de
votação.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Att,
Pietra Diehl Klein - CRN10 0837
:: Nutricionista Fiscal nº 002::
:: Conselho Regional de Nutricionistas – Décima Região::
:: R. Felipe Schmidt, 321 – Sala 1101 – Centro – Florianópolis/SC::
:: Fone/FAX: (48)3222-1967::
:: www.crn10.org.br ::
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