quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Eleição CRN10 - 03, 04 e 05 de Setembro 2012



Eleição CRN 10Atenção Nutricionista! Regularize sua situação no CRN10 até 22/08/12, pois em setembro, ocorrerá a votação e sua participação é obrigatória. O voto é pessoal, secreto e obrigatório. Os profissionais inadimplentes com suas obrigações pecuniárias perante o CRN/10 não poderão votar, e estarão sujeitos à multa. Acesse texto completo para conferir na integra a correspondência já enviada a todos os profissionais inscritos no CRN10.
 O voto será online e você receberá em breve uma correspondência com uma senha e informações sobre o procedimento. Por isso, é importante que o profissional mantenha dados atualizados – endereço completo, telefones e e-mail para contato. Caso necessite atualizar seus dados entre em contato com o CRN10.
Para conhecimento de todos, transcrevemos o Edital CRN/10 nº 002/2012, que convoca os nutricionistas para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO que ocorrerá do dia 03/09/2012 a 05/09/2012, publicado no Diário Oficial da União e no principal jornal de maior circulação da jurisdição do CRN/10:
A Presidente do CRN/10 convoca os Nutricionistas da Décima Região para ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO, que ocorrerá do dia 03/09/2012 a 05/09/2012. A votação será por meio eletrônico (Internet). As chapas, compostas de 18 (dezoito) Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão ser inscritas no período de 06/05/2012 a 05/06/2012, de 2ª a 6ª Feira, no horário das 9h00-12h00 e das 13h30-17h00 na Sede do CRN/10 mediante requerimento, em duas vias, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos dela componente e devendo conter em cada via: declaração de elegibilidade de cada candidato que preencham os requisitos previstos nos Arts. 6º e 7º da Resolução CFN nº 441/2008 (disponível em: www.cfn.org.br); declaração indicando um dos componentes da chapa como representante junto ao CRN/10. O voto é obrigatório, de acordo com o Art. 19. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios, deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa, conforme Arts. 20, 21 e 22. Todos os eleitores deverão ter inscrição definitiva ou provisória, estarem em situação regular com o Conselho, Art. 11, alínea “h” e de posse do documento de identificação profissional ou outro documento idôneo de identificação. Informações na Sede do CRN/10, a Rua Felipe Schmidt, 321 Sala 1101 – Centro – Florianópolis/SC. Pelo telefone (48) 3222-1967 ou: crn10@crn10.org.br. Florianópolis/SC, 04/05/2012.

O voto é pessoal, secreto e obrigatório. Os profissionais inadimplentes com suas obrigações pecuniárias perante o CRN/10 não poderão votar, e estarão sujeitos à multa, bem como aqueles que deixarem de votar e não justificarem até 60 (sessenta) dias após o pleito. A votação será por meio eletrônico (Internet). Na Sede do CRN/10 estará disponível terminal para votação, caso o profissional não tenha acesso à internet ou opte por comparecer ao Conselho. Os procedimentos para votação serão divulgados em data futura.
O período para inscrições das chapas será de 06/05/2012 a 05/06/2012, de 2ª a 6ª Feira, no horário das 09h00-12h00 e das 13h30-17h00, na Sede do CRN/10. Os documentos exigidos são:
1. Requerimento de registro da chapa, em duas vias, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral;
2. Relação com nome e número de registro no CRN/10 de cada um dos 18 (dezoito) candidatos;
3. Declaração de cada um dos candidatos, que pode ser feita de forma individual ou coletiva, autorizando a inclusão do seu nome na chapa e que satisfaz todas as condições de elegibilidade definidas no Art. 6º e que não incorre nas situações de inelegibilidade previstas no art. 7º da Resolução CFN 441/2008;
4. Declaração de cada um dos candidatos, que pode ser feita de forma individual ou coletiva, indicando um dos componentes da chapa como representante da chapa perante o Conselho Regional de Nutricionistas;
5. Documentos a que se refere o Art. 9º relativos à demonstração da elegibilidade e da não ocorrência das situações de inelegibilidade em relação a cada candidato.
Renata Brodbeck Faust
PRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL DO CRN/10

Fonte: http://www.crn10.org.br/index.php/20-noticias/136-eleicao-crn10

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