Como profissional responsável pela avaliação da qualidade dos alimentos, o nutricionista enfrenta permanentes desafios determinados pelo incessante surgimento de produtos que concorrem para novos efeitos na saúde humana.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como representante desta categoria profissional mantém a política de dispensar esforços no sentido de acompanhar e avaliar os assuntos relacionados à alimentação e nutrição a fim de fundamentar seu posicionamento, principalmente, em relação a assuntos polêmicos.
Um dos seus objetivos busca, através de publicação de documentos norteadores da prestação de serviços do nutricionista, atender ao anseio da sociedade quanto a esclarecimentos e informações sobre produtos disponibilizados para alimentação.
Nos dias atuais, mediante todas as novidades da ciência que instrui a produção, industrialização e comercialização de gêneros alimentícios, o foco se dirige intensamente para o desenvolvimento tecnológico de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), especificamente dos alimentos transgênicos.
Após extensiva análise dos fundamentos prós e contras a produção desses alimentos, sob o enfoque da economia, da proteção ao meio ambiente, da sustentabilidade agrícola e da proteção da saúde humana, o Plenário do CFN decide por manifestar-se contrário à comercialização dos alimentos transgênicos.
O acompanhamento das descobertas científicas e das decisões governamentais não só em relação aos alimentos transgênicos, mas sobre o avanço da biotecnologia alimentar é tarefa permanente do Sistema CFN/CRN, vigilante ao respeito da legislação brasileira, em especial ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A conclusão dos estudos realizados até o momento, aponta para a existência comprovada de efeitos adversos altamente prejudiciais aos diversos elementos do planeta, principalmente para os seres humanos. Neste sentido, o CFN, mediante a missão de contribuir para a saúde da população, entende que alguns benefícios não podem justificar o uso de produtos potencialmente maléficos, mesmo que para poucos.
Neste tempo conclama os nutricionistas a dirigir suas ações para o esclarecimento técnico da sociedade quanto aos riscos potenciais na utilização de alimentos transgênicos, a fim de instruí-la em defesa dos abusos cometidos por decisões públicas pautadas em interesses particulares.
O papel que o nutricionista poderá desempenhar neste cenário é fundamental para o crescimento de uma sociedade saudável no nosso País.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Transgênicos - novidades
- Foi publicada em 20/09/2002 pelo governo estadual do RJ a Lei nº 3967 que veta o cultivo de transgênicos e a comercialização de produtos com substâncias provenientes de OGM para alimentação humana e animal no estado até que se prove que o produto não traz danos à saúde ou ao meio ambiente. O RJ é o quarto estado que proíbe os transgênicos, assim como o Pará, Mato-Grosso do Sul e Santa Catarina.
Fonte: Boletim 131 POR UM BRASIL LIVRE DE TRANSGÊNICOS, DE 27/09/2002.
- A ASSOCIAÇÃO DE SOLOS do Reino Unido publicou em setembro o relatório de nome: "Sementes da Discórdia - a experiência dos agricultores da América do Norte com cultivos transgênicos"- onde demonstram que os transgênicos representam desastre econômico para a agricultura. O governo inglês deverá tomar decisão de permitir ou não a produção comercial de transgênicos. O resumo do documento pode ser encontrado, em português no site: www.greenpeace.org.br/transgenicos .
Fonte: Boletim 130 POR UM BRASIL LIVRE DE TRANSGÊNICOS, DE 19/09/2002.
- A indústria de alimentos Perdigão se comprometeu a não usar OGM na fabricação de seus produtos, assim como a Sadia, Nissin e Unilever. Termos de compromisso podem ser encontrados no site do greepeace.
- A Assessoria de Comunicação Social da Embrapa declarou nota esclarecendo que, diferente do que foi publicado no jornal O GLOBO em 10/09/2002, na matéria: "Brasil testa transgênicos em humanos este ano", a Embrapa não fará testes com seres humanos. A empresa se dedicará a realizar testes de segurança alimentar e ambiental para avaliar características agronômicas e o impacto ambiental. Com animais de laboratório vai buscar avaliação toxicológica e nutricional e de alergeinicidade. Relata que a pesquisa com humano não é competência da Embrapa, pois deve ser conduzida por instituições de saúde.
Fonte: http://www.crn10.org.br/index.php/legislacao/pareceres/99-transgenicos-posicao-do-cfn
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